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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25136, de 28 de março de 2008

Nº 25136/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d^J5€ UE ag DE Mflftec? DE 2008 / Prorroga e altera a composição do Decreto n°. 24.330, de 18 de abril de 2007, que constitui da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social - SEIDES, Grupo de Trabalho para preparação e encaminhamento de procedimentos licitatórios, destinados à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado e alterada a composição do Decreto n°. 24.330, de 18 de abril de 2007, que constitui da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social - SEIDES, Grupo de Trabalho para preparação e encaminhamento de procedimentos licitatórios, destinados à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.

Art. 2.
O Grupo, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes membros:
ISônia Regina de Oliveira, CPF n°. 088.394.548-70;
IIMaria Lúcia Braga Salgado, CPF n°. 111.594.305-78;
IIISincide Mirtes Góis Silva, CPF n°. 294.559.365-34;
IVLucila Maurícia Lobão Cunha, CPF n°. 256.423.165-91.
Parágrafo únicoA coordenação do Grupo de Trabalho deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes do referido Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, que deve, entretanto, ser encaminhada GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°S$JõC DEt?^D E MflftCO DE 2008 / ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
O Grupo, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2008.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ã6 de ç^^oj^ec de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^t^éo^i^ . MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO vh,4^6%já Secretário de Estado da Inclusão, Assistência é-ão Desenvolvimento Social Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/152008

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