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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26105, de 11 de maio de 2009

Nº 26105/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã 61 OS D E 30 DE f)bfMl DE 2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 24.989, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a inscrição do Governo de Sergipe e de seus Órgãos da Administração Direta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V e VII, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA : Art. I o Fica alterado o § I o do art. I o do Decreto n° 24.989, de 30 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art I o ...

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Art. 2.
Ficam acrescentados o § 3 o ao art. I o e o art. 4°-A ao Decreto n° 24.989, de 30 de janeiro de 2008, com a seguinte redação: "§ 3 o Consoante disposições do § 2° deste artigo, compete aos titulares dos Órgãos integrantes do Poder Executivo do Estado de Sergipe, na condição de representantes do CNPJ - filial do CNPJ 13.128.798/0001-01 - ESTADO DE SERGIPE - ADMINSITRAÇÃO DIRETA; a responsabilidade pela manutenção da regularidade de seus respectivos CNPJ r s, junto à Receita Federal do Brasil - RFB, à Caixa Econômica Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN, ao Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, bem como ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias da Secretaria do Tesouro Nacional - CAUC/STN " "Art 4°-A Fica delegada competência ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado e ao Procurador-Geral do ^rr GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°J C-l OS DE 30 DE f)ORT/, DE 2009 Estado, para atuarem junto à Receita Federal do Brasil - RFB, em todos os atos da competência do titular do CNPJ n° 13.128,798/0001-01, Estado de Sergipe - Administração Direto, e dos titulares das Entidades da Administração Indireta, exceto quanto à competência delegada ao Secretário de Estado da Fazenda, nos termos do art. 4 o deste Decreto.
Parágrafo únicoA competência a que se refere o "caput" deste artigo compreende a prática dos seguintes atos:
Irequerer a emissão de Certidões Negativas dos CNPJ f s dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, a exemplo de:
a)Certidão Negativa de Débitos do INSS;
b)Certidão Conjunta da PGFN e Receita Federal; e
c)Certificado de Regularidade do FGTS.
IIconhecer as dividas constituídas ou em fase de constituição dos CNPJ y s dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta e, após analisar a oportunidade e conveniência administrativa, solicitar parcelamentos dos débitos, no âmbito da Receita Federal do Brasil, da Caixa Econômica Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional "
Art. 3.
Fica alterado o Anexo I do Decreto n° 24.989, de 30 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com as alterações anexas a este Decreto.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 3 0 de oúCkAJf de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDAÍCHAGAS GOVERNADQH DO ESTADO João AndkadêJVteira da Silva Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÇ.10^ DE JÓ DE f)fbfMaL DE 2009 Adinelson Alves da Sih Secretario-Chefe da Controladoria-Geral do Estado Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estadosáe Governo ALTERA/01130409 CONGER GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ICI OS DE 30 DE flôfU.6 DE 2009 "ANEXO 1 RELAÇÃO DOS NOVOS CNPJ"s DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ordem OS CNPJ 13.128.798/0001-01 13.128.798/0004-46 13.128.798/0005-27 13.128.798/0006-08 13.128.798/0007-99 13.128.798/0009-50 13.128.798/0010-94 13.128.798/0011-75 13.128.798/0012-56 13.128.798/0013-37 13.128.798/0014-18 13.128.798/0015-07 13.128.798/0016-80 13.128.798/0017-60 13.128.798/0018-41 13.128.798/0019-22 13.128. 798/0020-66 13.128.798/0021-47 13.128.798/0022-28 13.128.798/0023-09 13.128.798/0024-90 13.128.798/0025-70 13.128.798/0026-51 13.128.798/0027-32 13.128.798/0028-13 13.128.798/0029-02 13.128.798/0030-38 13.128.798/0031-19 13.128.798/0032-08 ÓRGÃO/ENTIDADE Estado de Sergipe - Administração Direta Vice-Governadoria do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado da Comunicação Social Controtadoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado do Planejamento Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Cultura Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio-Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado do Turismo Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Procuradoria Geral do Estado Defensoria Pública do Estado Polícia Militar do Estado de Sergipe Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Hospital da Policia Militar do Estado de Sergipe." (NR) /J

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