GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Jj- 90J DE i// DEDfiÉéMôfltf DE 2007
Dispõe sobre a inscrição do Estado de Sergipe e de seus órgãos da Administração Direta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e VII da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; Considerando as disposições do art. 1 °, inciso I, da Instrução Normativa/STN n° 2, de 24 de abril de 2007, e as referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; Considerando os propósitos perseguidos pela atual Administração, no sentido de implantar padrões de qualidade e eficiência no serviço público estadual; Considerando o grande número de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, vinculadas à Administração Direta do Estado de Sergipe, sem as devidas justificativas quanto à sua real necessidade; Considerando que a criação de apenas um CNPJ pará representar o Estado de Sergipe, onde os demais figurarão como CNPJ - filiais desse Cadastro para os órgãos da Administração Direta, contribuirá pará efetivar a melhoria gerencial e assegurar maior celeridade na prestação dos serviços públicos; Considerando, por fim, a necessidade de melhorar o acompanhamento e manter o controle da regularidade exigida pelo Cadastro Único de Transferências Voluntárias - CAUC da Secretaria do Tesouro Nacional; DECRETA : Art. I o A Administração Direta do Estado de Sergipe terá apenas uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, na condição de estabelecimento matriz. § I o Representará esta inscrição o CNPJ n° 13.128.798/0001-01, cuja denominação será ESTADO DE SERGIPE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
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Art. 2.
As inscrição e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos da Administração Direta Estadual, reger-se-ão pelas disposições normativas referentes a este Cadastro, disciplinadas pela RFB e, subsidiariamente, pelas disposições deste Decreto.
Art. 3.
O pedido de baixa das atuais inscrições no CNPJ, constantes no Anexo II, de todos os órgãos da Administração Direta, deverá ser apresentado à Receita Federal do Brasil, pelo órgão cadastrado ou responsável habilitado, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
Compete ao Secretário de Estado da Fazenda avaliar a oportunidade e conveniência e, se for o caso, autorizar novas inscrições dos órgãos da Administração Direta Estadual no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de MtâxUJQüO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. S MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilsen Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Adittelson Alves daSiíva Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado ClovisyÉUrbosa de Molo Secretário de Estado da^Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 17 de dezembro de 2007. DISPÕE/272007 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^j -9 Oi DE J^ DE J)éZÉMeffO DE 2007 ANEXO I RELAÇÃ O DOS NOVOS CNPJs DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ordem CNPJ 13.128.798/0001-01 ÓRGÃO/ENTIDADE Estado de Sergipe - Administração Direta Vice-Governadoria do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria Especial de Articulação Política e das Relações Institucionais Controladoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado do Planejamento Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Cultura Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio-Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado do Turismo Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Procuradoria Geral do Estado Defensoria Pública do Estado ^ Y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PTfy-$Od DE J4 DE Dézmmo DE 2007 ANEXO II RELAÇÃO DOS CNPJs DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. A SEREM BAIXADOS Ordem CNPJ ÓRGÃO/ ENTIDADE Vice-Governadoria do Estado de Sergipe Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria Especial de Articulação Política e das Relações Institucionais Controladoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado do Planejamento Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Cultura Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio-Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado do Turismo Secretaria de Estado da lnfra-Estrutura Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Procuradoria Geral do Estado Defensoria Pública do Estado trf
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