Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40385, de 6 de agosto de 2019
Nº 40385/2019
Dispõe sobre a inscrição do Governo de Sergipe e de seus Órgãos da Administração Direta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando as disposições da Instrução Normativa STN nº 02, de 02 de fevereiro de 2012 relativas ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC; Considerando as disposições do art. 3º, § 1º combinado com o art. 4º, § 1º, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de Jurídica – CNPJ; Considerando os propósitos perseguidos pela atual Administração, no sentido de implantar padrões de controle e gestão no serviço público estadual; Considerando as exigências regulamentares do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) para que os Órgãos da Administração Direta adotem CNPJ-Matriz sem prejuízo da permanência do “CNPJ Interveniente” que representará o Estado de Sergipe na qualidade de pessoa jurídica de direito público; Considerando a necessidade de aperfeiçoar o acompanhamento e manter o controle da regularidade exigida pelo Cadastro Único de Transferências Voluntárias – CAUC, da Secretaria do Tesouro Nacional, D E C R E T A: