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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24730, de 28 de setembro de 2007

Nº 24730/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jfy%30 D E â % D E ÔâTéMBWDE 2007

Homologa a Portaria n° 863/2007, de 22 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para modernização do Sistema de Gerenciamento de Pessoas da SEF AZ , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 863/2007, de 22 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para modernização do Sistema de Gerenciamento de Pessoas da SEF AZ , e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 863/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ã. ? de A^kj^Lco de 2007; 186° da Independência e 119° daRepüblica. ^^ ^ ^(^, MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Si NildonTtfti$ciniehto Lima Secretário de?Estado da Fatela Clóvis Barbosa de MeU Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1302007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 863 / SEFAZ DE 22 DE AGOSTO DE 2007 Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para modernização do Sistema de Gerenciamento de Pessoas da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá providências correlatas. que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando a necessidade de modernização do Sistema de Gerenciamento de Pessoas da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe; Considerando a necessidade de atualização dos dados funcionais dos servidores da SEFAZ no Sistema de Gerenciamento de Pessoas da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe; RESOLVE: Art. I o . Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem caráter temporário e objetiva revisar, racionalizar e modernizar o Sistema de Gerenciamento de Pessoas da Secretaria de Estado da Fazenda. § I o - A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda: n - Gilson Santos da Rocha, CPF n° 383.091.815-15; in - Gabriel José dos Santos Filho, CPF n° 386.466.845-04; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 863 / SEF AZ DE 22 DE AGOSTO DE 2007
IVMaria José Santos Nunes, CPF n° 256.532.295-04;
§ 2º- A referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente o Sr. Marcelo Alves; e, como Secretário, o Sr. Gilson Santos da Rocha.
Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo I o . Desta Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei n° 2.148/77, alterado pela Lei n°. 3.143/92, e o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007.
Art. 3.
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por esta Portaria deve ser de 12 (doze) meses, contados da data da constituição da referida Comissão.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007. Aracaju, 22 de agosto de 2007, 186° da Independência e 119 o da República. NilsonlNascimento Lima SECRETÁRIO DE ESTADO DÁ FAZENDA
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