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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24665, de 10 de setembro de 2007

Nº 24665/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy-téf D E Q6 DEJfff,WOSODE 2007

Homologa a Portaria n° 845, de 14 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda - ^ SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará revisão e atualização do Plano de Contas Contábil do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: ° Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 845, de 14 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 845/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de/W$^D-W de 2007; 186° da Independência e 119° da República - ^^^ J2= if^—, MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nitso^NascmwnwLima Secretário de Estado da Fazenda Wiá Barbosa de Moto Secretário de Estado dv%joverno HOMOLOG A/ U 02007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 845 / SEFAZ DE 14 DE AGOSTO DE 2007 Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para revisão e atualização do Plano de Contas Contábil do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando as atualizações das normas contábeis dos últimos anos; Considerando às novas diretrizes para elaboração dos relatórios gerenciais, para atender às legislações federais. RESOLVE: Art. I o . Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem caráter temporário e objetiva revisar e atualizar o Plano de Contas Contábil do Estado de Sergipe. § I o - A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda:
IIFrancisco Mascarenhas de Jesus, CPF n° 224.073.325-04;
IIIGleide Selma Mendonça dos Santos, CPF n° 276.027.455-15;
IVJuarez dos Santos, CPF n° 119.873.755-72; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 845 / SEFAZ DE 14 DE AGOSTO DE 2007
§ 2º- A referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente a Sra. Eliana de Matos; e, como Secretário, o Sr. Francisco Mascarenhas de Jesus.
Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo I o . Desta Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei n° 2.148/77, alterado pela Lei n°. 3.143/92, e o Decreto n° 24.751, de 31 dejulhode2007.
Art. 3.
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por esta Portaria deve ser de 12 (doze) meses, contados da data da constituição da referida Comissão.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2007. Aracaju, 14 de agosto de 2007, 186° da Independência e 119° da República. Nilson "f^ascimknto Lima SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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