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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24654, de 31 de agosto de 2007

Nº 24654/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âtj Gty DE3 0 DE ftGQSiO DE 2007

Homologa a Portaria n° 180/2007, de 21 de março de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - ^ PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para exame e averiguação de material para fins de inclusão e descarga no patrimônio da Corporação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: O Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 180/2007, de 21 de março de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para exame e averiguação de material para fins de inclusão e descarga no patrimônio da Corporação, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 180/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de c^Q^jJo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. Q ^J^ ^ Á MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jóuís Barbosa de M/f o Secretário de Estado dtrGoverno HOMOLOGA/992007 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N.° 180/2007 DE 21 DE MARÇO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, combinado com o art. 4 o , Inciso I da lei 2 148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) Considerando o disposto no Decreto Governamental n° 24 571, de 31 de julho de 2007, bem como proposta encaminhada por este Comando, através do Ofício n° 0326/2007, de 28 de fevereiro de 2007, vislumbrando a necessidade de se criar comissão de Grupo de Trabalho pará Exame e Averiguação de Material para fins de inclusão e descarga no patrimônio da Corporação. Resolve: O
Art. 1.
: Fica constituída, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, comissão de Grupo de Trabalho pará Exame e Averiguação de Material pará fins de inclusão e descarga no patrimônio da Corporação. Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho constituído na forma deste artigo será responsável pelo recebimento, análise, exame e averiguação do material a ser incluído e/ou excluído do patrimônio da Corporação
Art. 2.
: O Grupo de Trabalho, especificados, sob a presidência do primeiro ora instituído, será integrado pelos membros adiante Ira nilto n Campos de Santana Gilvan dos Santos Moura Gilson Soares Bezerra Orlando Ferreira Silva RG 746.328-6 RG 5859.312-4 RG 786.338-1 RG 940.398-1 CPF 383.719.525-20 CPF 590.934.635-00 CPF 347.657.005-34 CPF 556.986.035-53
Art. 3.
: Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor deve receber, sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo, um adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente durante 12 (doze) meses, a partir de 21 de março de 2007 observados os limites estabelecidos pelo Art 0 187, parágrafo 1 o da Lei 2.148/77, e verificando também no que couber e de conformidade com o disposto no Art 1 o do Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24 571 de 31, de julho de Parágrafo Único: Mediante proposta justificada do Comandante da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
: Esta Portaria/entrará ernf vigor na data//de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de março de 2007. / " " REGISTRENSE CUMPRA PUBLIQljE-âE

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