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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25274, de 5 de maio de 2008

Nº 25274/2008

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Homologa a Portaria n°. 60/2008, de 11 de fevereiro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que prorroga o Grupo de Trabalho para exame e averiguação de material para fins de inclusão e descarga no patrimônio da Corporação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 60/2008, de 11 de fevereiro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que prorroga o Grupo de Trabalho para exame e averiguação de material para fins de inclusão e descarga no patrimônio da Corporação, homologada pelo Decreto n°. 24.654 e

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do referido Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 2A de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decrjptq n° 2^:571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2 5" i % D E 05 DE M fl ^ 0 DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2008. República.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de ^W^CLA^ de 2008; 187° da Independência e 120° da iú jmp, Comandante-%$eral de Sergipe PRORROGA/242008 POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDO PORTARIA N° 60/2008 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, combinado com o art. 4 o , inciso I, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como a necessidade de proporcionar a continuidade dos serviços desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho pará Exame e Averiguação de Material para fins de inclusão e descarga no patrimônio da Corporação, instituído pela Portaria n° 180/2007, de Resolve: Art. I o Fica prorrogada por mais 12 (dose) meses, a contar de 21 de março de 2008, conforme previsão contida no Parágrafo Único do Art. 3 o da Portaria n° 180/2007, de para fins de inclusão e descarga no patrimônio da Corporação. 180/2007.
Art. 2.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contidas na Portaria n° REGISTRf-SE CUMP PUBLIQpfí+SE

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