Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24651, de 31 de agosto de 2007
Nº 24651/2007
o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âJ( 6$l DE 3 0 DE Q60STO DE 2007
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância, constituída pelo Decreto n° 24.366, de 27 de abril de 2007, no âmbito do Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária - DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 5.697, de (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos de que trata o art. 5 o do Decreto n° 24.366, de 27 de abril de 2007, da Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância, constituída pelo mesmo Decreto, no âmbito do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária - DER/SE, para promover e realizar a apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores administrativos do Quadro de Servidores do DER/SE; promover, instruir e relatar procedimentos disciplinares, pertinente às suas atribuições, e propor, conforme o caso, as penalidades aplicáveis, para o devido encaminhamento legal.