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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24623, de 24 de agosto de 2007

Nº 24623/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Kf Zâ3 DEi?3 DEflGOS-tt? DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Trabalho para acompanhar Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Escrivão de Polícia Judiciária de 3 a Classe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Trabalho para acompanhar o desenvolvimento do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Escrivão de Polícia Judiciária de 3 a Classe, até a sua consumação integral, consistente na proclamação do resultado final; o qual se encontra em sua fase de avaliação de provas de títulos.

Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IJoão Batista Santos Júnior - Delegado de Polícia, CPF n° 515.597.575-15; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ã-ti GS3 DE 33 DE 4 60570 DE 2007
IIRenata de Abreu Aboim - Delegada de Polícia, CPF n° 878.658.405-78;
IIIVerônica Lazar Amado - Representante do Ministério Público, CPF n° 161.574.603-00;
IVMaria Edilene Conrado - Procuradora do Estado, CPF n° 435.164.834-15;
VFranklin Magalhães Ribeiro - Representante da OAB/SE, CPF n° 335.804.215-49. § I o . A Presidência da Comissão Especial de Trabalho deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo, e, em suas ausências ou em seus impedimentos, pelo membro indicado no inciso II do mesmo dispositivo deste artigo.
§ 2º. Os trabalhos da Comissão Especial de Trabalho devem ser secretariados pelo membro, também, indicado no inciso II do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A Comissão Especial de Trabalho de que trata este Decreto deve concluir as suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho, instituída por este Decreto, cada membro, sem prejuízo de seus direitos funcionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, no período de 90 (noventa) dias, a partir de 01 de abril de 2007, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âli éS3 DE â3 DE f) (?OSTO DE 2007
Art. 5.
A presente Comissão deve cumprir o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de a-%cõ3v de 2007; 186° da Independência e 119° da Republica. MARCELO D1ÍBA CHAGAS GOVERNARÁ DO ESTADO Secretário dewstaâxTãa Segurança Pública Clóvis Barbosa de Meio Secretário de Estado ue Governo CONSTITUI/112007

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