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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24817, de 19 de novembro de 2007

Nº 24817/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aJf ? M DE i^j VEVQVêêAbPiô DE 2007

Torna sem efeito o Decreto n° 24.623, de 23 de agosto de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Trabalho para acompanhar Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Escrivão de Polícia Judiciária de 3 a Classe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007; e considerando que o Decreto n° 24.623, de 23 de agosto de 2007, já havia sido publicado com o n° 24.324, em 12 de abril de 2007, DECRETA: Art. I o Fica sem efeito o Decreto n° 24.623, de 23 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de agosto de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Trabalho para acompanhar Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Escrivão de Polícia Judiciária de 3 a Classe, e dá providências correlatas.

Art. 2.
Este Decreto, após publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de 23 de agosto de 2007. o GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N° Aii-ZW D E J^ DE fWMÉMBftO DE 2007
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^ de o^ocsré^^b^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. tJo ^ MARCELO BEDA CHAGAS GO VERN^0RDOES^ADO Secretár/6 deÉ$iadoaa Segurança Pública ClovWBnrbosa de Melo Secretário de Estado/ue Governo TORNA/112007

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