Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24621, de 23 de agosto de 2007

Nº 24621/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^éàl D E âl DE K505T0 DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e elaboração do levantamento dos bens móveis e imóveis dessa Secretaria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de Considerando, a necessidade de efetuar o levantamento, localização e estado dos bens móveis e imóveis, a fim de atender a determinação da Controladoria-Geral do Estado, contida no Ofício Circular n° 016/CONGER/2007, de 21 de maio de 2007, em atendimento ao o art. I o , § I o do Decreto n° 24.200, de 02 de janeiro de 2007; e Considerando, por fim, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos bens moveis e imóveis, e visando verificar se os mesmos estão sendo executados conforme a destinação de bens, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e elaboração do levantamento dos bens móveis e imóveis dessa Secretaria.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IRobson Luiz Santos, CPF n° 190.008.045-15;
IIMarinalva Messias Santos, CPF n° 201.629.795-68;
IIIAnderson Luiz Cardoso, CPF n° 955.734.535-52;
IVTelma Maria das Neves Santos, CPF n° 077.404.765-87. GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°^^i D E í l DE Pi(SOSrO DE 2007
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no art. 3 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3A. de ( =^Çbo^o de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. (J t^Áo% ^ MARCELO DÉpA CfíAGAS GOVERN^^éR DO ES?ADO íoSHvaF^ Secfétárityãe tf$fado ^Segurança Pública MBdfüosa de Mi iecretárioAe Estado de^Governo CONSTITUI/592007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.