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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24953, de 28 de dezembro de 2007

Nº 24953/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$4 $?j DE í ? DEJ)é/éM68üDE 2007

Prorroga, por mais 03 (três) meses, o prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.621, de da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento de execução e elaboração do levantamento dos bens móveis e imóveis da SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a insuficiência do prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.621, de 22 de agosto de 2007, para a conclusão das atribuições delegadas à Comissão de Trabalho Técnico, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 03 (três) meses, o prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.621, de 22 de agosto de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento de execução e elaboração do levantamento dos bens móveis e imóveis da SSP.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ffl de JW^Jv^d e 2007; 186° da Independência e 119° da República. c) ^EUVALDO CHAÓAS S GOVERNADOBÍDQ ESTAD EMHfíE$ClCIO into Secretárig4fe ÉéLdo^da Segurança Pública Clóvh Secretário de Estado deytíoverno PRORROGA/112007

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