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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23775, de 24 de abril de 2006

Nº 23775/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3 mr DE i i DE Q€4JL DE 2006

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n.° 23.716, de 20 de março de 2006, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para acompanhamento, conferência, análise e pronunciamento quanto a realização de serviços técnicos de levantamento cadastral de imóveis do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; em face do disposto no Decreto n.° 23.716, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento, conferência, análise e pronunciamento quanto a realização de serviços técnicos de levantamento cadastral de imóveis do Estado; e considerando a necessidade da prorrogação do prazo para a conclusão dos respectivos trabalhos, estabelecido que fora pelo art. 4 o do referido Decreto n.° 23.716, de 20 de março de 2006, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos de que trata o art. 4 o ÍK A 4 Decreto n.° 23.716, de 20 de março de 2006, da Comissão Especial de Trabalhb KV Técnico constituída pelo mesmo Decreto, no âmbito da Administração Pública^ ^ Estadual - Poder Executivo, para promover e realizar o devido acompanhamento, conferência e análise, e comprovar realização, mediante pronunciamento e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 43. ar DE J$ DE 4etsl DE 2006 atestado, quanto a serviços técnicos de levantamento cadastral de imóveis do Estado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de a^Y de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ILHÓ DO ESTADO Mar ii ene Si mza Alves Secretária de Estada da Administração Juvêncio JoséJ "a$soyâe Oliveira Secretário/íe E, tudo de Governo PRORROGA/032006

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