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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23716, de 24 de março de 2006

Nº 23716/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^Âf, DE dO DE /%/?tcd? DE 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, de Comissão Especial de Trabalho Técnico, para acompanhamento, conferência, análise e pronunciamento quanto a realização de serviços técnicos de levantamento cadastral de imóveis do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando ser necessário promover o acompanhamento, análise e comprovação, mediante pronunciamento ou parecer, e atestação, quanto a realização de serviços técnicos de levantamento cadastral de imóveis, objeto de contrato firmado em decorrência de pregão eletrônico de procedimento regular, de acordo com as Leis (Federais) n° 10.520/2002, e n° 8.666/1993, e alterações posteriores, objetivando o cumprimento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe, firmado em 24 de outubro de 2005 pelo Governo Estadual, com previsão de preparo e envio de Relatório ao Governo Federal, DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para promover e realizar o devido acompanhamento, conferência e análise, bem como comprovar, iriediante emissão de pronunciamento ou parecer, e apresentação, se comprovada a realização, do conseqüente atestado, quanto aos serviços técnicos de levantamento cadastral de imóveis do Estado, objeto Idb Contrato/N° 14/2005, firmado pelo Governo de Sergipe, através füa Secretaria de Estado jda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33 lif DEsá?D E wfiico DE 2006 Administração - SEAD, em decorrência do Pregão Eletrônico N° 242/2005, tendo por objetivo cumprir uma das metas do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - Período 2005/2007.

Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída nos termos do art. I o deste Decreto compõe-se dos seguintes servidores:
IPresidente:
a)Bruno Teixeira Moisinho - CPF 948.644.895-72;
IIDemais Membros:
a)Jorge Guerreiro da Mota Silveira - CPF 077.356.005-00;
b)Rivaldo dos Santos - CPF 103.326.185-87;
c)Ana Luzia dos Reis Oliveira - CPF 365.192.275-87;
d)Solange Leite de Oliveira - CPF 267.674.655-34;
e)Antônio Macedo Santos - CPF 120.316.155-72.
Parágrafo únicoNa ausência ou impedimento do Presidente, deve assumir a presidência dos trabalhos o membro indicado na alínea "a" do inciso II do "caput" deste artigo.
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que traía este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante o período de realização dos respectivos trabalhos, contado a partir de I o de novembro de 2005, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 4.
Fica estabelecido o pjrazo de^80 (cento e oitenta) dias, a partir de I o de novembro de 20057pàra conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico /constituída por este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PTéteMf, DE JÓ DE /"l/fico DE 2006
Art. 5.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos respectivos trabalhos, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2005.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de (v^^eo de 2006; 185° da Independência e 118° da República. 1/ DISPÕE/232006

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