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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24, de 16 de fevereiro de 2022

Nº 24/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 40.776, de 26 de fevereiro de 2021, que institui o Grupo de Trabalho para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal - GTFIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o proc. eletrônico sob o nº 311/2022-CONS/ORG/PUBL-SEFAZ, e Considerando as atualizações constantes aplicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional às informações fiscais a serem disponibilizadas pelo Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de convergência das informações fiscais geradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI; Considerando a importância de tais informações para a classificação quanto a capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos empréstimos com garantia da União; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada até 31 de março de 2022, a vigência do Decreto nº 40.776, de 26 de fevereiro de 2021, que instituiu, no âmbito da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, o Grupo de Trabalho para Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal – GTFIS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de fevereiro de 2022; 201° da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE 0202022022 GTFIS JRNC.

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