Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24, de 16 de fevereiro de 2022
Nº 24/2022
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 40.776, de 26 de fevereiro de 2021, que institui o Grupo de Trabalho para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal - GTFIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o proc. eletrônico sob o nº 311/2022-CONS/ORG/PUBL-SEFAZ, e Considerando as atualizações constantes aplicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional às informações fiscais a serem disponibilizadas pelo Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de convergência das informações fiscais geradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI; Considerando a importância de tais informações para a classificação quanto a capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos empréstimos com garantia da União; D E C R E T A: