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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23164, de 29 de março de 2005

Nº 23164/2005

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GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO N°JK.dCr D E â3 DE M tiCO DE 2005

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, com seus respectivos credores, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de estabelecer as devidas medidas para viabilizar o equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, com seus respectivos credores, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial, com a finalidade de promover e executar o levantamento, consolidação, identificação, discriminação, classificação, sistematização e todas as informações dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, e os respectivos credores, com prioridade àqueles vinculados às empresas ou entidades em extinção, fusão e/ou transformação, na mesma Administração Estadual, bem como a adoção de medidas necessárias ao equacionamento das respectivas obrigações.

Art. 2.
Para cumprimento do disposto neste Decreto, ficam designados como interlocutores do Estado de Sergipe:
IEduardo Roberto Controladoria-Ge SSP/SE; ias, Secretário-Chefe da Estatio, RG. n° 155.487- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fô 10 DEo Ü DE / DE 2005
IIAgripino Alexandre dos Santos Filho, Procurador do Estado, R.G. n° 1.084.598-SSP/AL.
Art. 3.
Na consecução do que trata este Decreto, cabe ao interlocutor previsto no inciso I, do seu art. 2 o , presidir as atividades, e, especialmente, designar, mediante Portaria, até 3 (três) servidores para compor a Comissão Especial, constituída nos termos do seu art. I o , cabendo aos mesmos servidores prestar todo apoio técnico e logístico, assim como proceder ao levantamento, consolidação, identificação, discriminação, classificação, sistematização e informações referentes aos dados ou elementos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, objeto do trabalho da mesma Comissão.
Art. 4.
Os interlocutores designados na forma do art. 2 o , bem como os membros da Comissão Especial a serem designados na forma do art. 3 o , deste Decreto, devem ter acesso irrestrito aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, visando à obtenção das informações necessárias à consecução de suas atividades, devendo os responsáveis pelos setores competentes, nos mesmos órgãos e entidades, disponibilizarem em tempo hábil o que lhes for solicitado pelos referidos interlocutores e membros da citada Comissão.
Art. 5.
Pela participação nas atividades estabelecidas neste Decreto, os respectivos interlocutores e membros da Comissão Especial, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, devem receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no prazo previsto no art. 6 o , observado o art. 7 o deste Decreto, observados, também, os limites e as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como as disposições do Decreto n° 15.356, de 19 de junh o de 1995.
Art. 6.
As atividades realizadas até 31 de julho de 2005.
Parágrafo únicoMe Geral do Estado, o prazo estabel as neste Decreto devem ser (ipnte justificativa da Controladorialo no. "caqui " deste artigo pode vir GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°JLSMY DE et? DE /nA-^cO DE 2005 a ser prorrogado, também por Decreto, objetivando a continuidade ou conclusão dos trabalhos. Ar t 7 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 8°. Revogam-se as disposições em contrário. de 2005; 184° da Independência Aracaju, ^ de e 117° da República. O Ai VERNADOR DO ESTADO ILHÓ Eduardo Roberto Sobral eFarias Secretário-Chef/da Controladõfíã^üeral Estadi Gimar de MelàMetn rio de Estamkdtwazenda Secretário de Estado de CONSTITUI/032005

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