Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23164, de 29 de março de 2005
Nº 23164/2005
GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO N°JK.dCr D E â3 DE M tiCO DE 2005
Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, com seus respectivos credores, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de estabelecer as devidas medidas para viabilizar o equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, com seus respectivos credores, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial, com a finalidade de promover e executar o levantamento, consolidação, identificação, discriminação, classificação, sistematização e todas as informações dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, e os respectivos credores, com prioridade àqueles vinculados às empresas ou entidades em extinção, fusão e/ou transformação, na mesma Administração Estadual, bem como a adoção de medidas necessárias ao equacionamento das respectivas obrigações.