Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23844, de 20 de junho de 2006
Nº 23844/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?J $H DE 49 DE S^W DE 2006
Prorroga prazo de que trata o art. 6 o do Decreto n.° 23.164, de 23 de março de 2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, com seus respectivos credores, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n os 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 187 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; em face do que consta do Decreto n.° 23.587, de 29 de dezembro de 2005; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para o encerramento das atividades da Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, consoante o disposto no art. 6 o do Decreto n.° 23.164, de 23 de março de 2005, DECRETA : Art. I o . Fica prorrogado, de I o de julho de 2006 até 31 de dezembro de 2006, o prazo estabelecido para o encerramento das atividades da Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, de que trata o art. 6 o do Decreto n.° 23.164, de 23 de março de 2005.