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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23316, de 2 de agosto de 2005

Nº 23316/2005

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Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fàMté DE A? DE APOSTO DE 2005

Renova prazo de que trata o art. 6 o do Decreto n° 23.164, de 23 de março de 2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, com seus respectivos credores, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de renovação do prazo para o encerramento das atividades da Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, consoante o disposto no parágrafo único do art. 6 o do Decreto n° 23.164, de 23 de março de 2005, DECRETA : Art. I o . Fica renovado, de I o de agosto de 2005 até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido pará conclusão dos trabalhos de que trata o art. 6 o do Decreto n° 23.164, de 23 de março de 2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Serg(ipe, com seus respectivos credores. Ar t 2 o . Este Decreto entna em vigor na data de sua publicação, produzindo seusWjfeitos a partir de I o de agosto de 2005. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ofâ34é DE 4? DE AePsrc? DE 2005

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, à? de o-o^JZS de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ^ tio VERNADO HO O ESTADO Gilmar de Meio Mendes Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Roberto Spfíral e Fai Secretârio-Chefe tfç/Contrpladoria-Ger$ do Estado Edg) PrA icóaempifLoi Secretário de Estado i leão ^Governo RENOVA/042005

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