Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23087, de 20 de janeiro de 2005
Nº 23087/2005
Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades da SEGRASE e da FUNDESE, para fins de extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como do IPH e do HEMOSE, para efeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de da FAP/SE, também para efeito de fusão, nos termos da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõem, especificamente, as Leis n°s 5.501 e 5.505, ambas de 24 de dezembro de 2004, que tratam da extinção da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, respectivamente, bem como a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fusão do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, com o Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, e a Lei n° 5.511, de Pesquisas de Sergipe - ITPS, com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, que são Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual; e considerando a necessidade de estabelecer, por determinação legal, prazo e normas para o encerramento das atividades dessas mesmas Entidades, DECRETA: Art. I o . Até o dia 31 de março de 2005 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, que se encontram em fase de extinção, conforme as respectivas Leis n° 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como ao encerramento das atividades do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para efeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° l$Ml VEJ$ DE t-d/)-fi/exjec DE 2005