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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23276, de 12 de julho de 2005

Nº 23276/2005

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oíâ-?içr DE ai DE,rftciMC? DE 2005

Renova prazo de que trata o art. I o do Decreto n° 23.087, de 19 de janeiro de 2005, no que se refere ao estabelecimento de prazo e normas pará o encerramento das atividades da SEGRASE, pará fins de extinção, conforme a respectiva Lei n° 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n os 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe, especificamente, a Lei n° 5.501, de 24 de dezembro de 2004, que trata da extinção da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e considerando a necessidade de renovar o prazo para finalização e fechamento da conclusão dos trabalhos de encerramento de atividades estabelecido pelo Decreto n° 23.087, de 19 de janeiro de 2005, DECRETA: Art. I o . Fica renovado, de I o de maio de 2005 até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos de que trata o art. I o do Decreto n° 23.087, de 19 de janeiro de 2005, no que se refere ao estabelecimento de prazo e normas para o encerramento das atividades da SEGRASE, para fins de extinção, com alteração introduzida pelo Decreto n° 23.165, de 28 de março de 2005, conforme a respectiva Lei n° 5.501, de 24 de dezembro de 2004.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2005. ^ - DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^i ^ DE ?(ULtoO DE 2005
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4í deJ^O^, de 2005; 184° da Independência e 11T da República. MARlIflA CARVALffOMANDARINO GQ/ERNADORÁIÍO ESTADO, EM EXERCÍCIO Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Edgard D 9 Ávila Melo Silveira Procurador-Geral do Estado Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe d/fGontrolqdoria-Gefal do Estado reoclet Tilho Secretário de Estada de Governo, Em Exercício RENOVA/012005

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