Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23276, de 12 de julho de 2005
Nº 23276/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oíâ-?içr DE ai DE,rftciMC? DE 2005
Renova prazo de que trata o art. I o do Decreto n° 23.087, de 19 de janeiro de 2005, no que se refere ao estabelecimento de prazo e normas pará o encerramento das atividades da SEGRASE, pará fins de extinção, conforme a respectiva Lei n° 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n os 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe, especificamente, a Lei n° 5.501, de 24 de dezembro de 2004, que trata da extinção da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e considerando a necessidade de renovar o prazo para finalização e fechamento da conclusão dos trabalhos de encerramento de atividades estabelecido pelo Decreto n° 23.087, de 19 de janeiro de 2005, DECRETA: Art. I o . Fica renovado, de I o de maio de 2005 até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos de que trata o art. I o do Decreto n° 23.087, de 19 de janeiro de 2005, no que se refere ao estabelecimento de prazo e normas para o encerramento das atividades da SEGRASE, para fins de extinção, com alteração introduzida pelo Decreto n° 23.165, de 28 de março de 2005, conforme a respectiva Lei n° 5.501, de 24 de dezembro de 2004.
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