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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22642, de 29 de dezembro de 2003

Nº 22642/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jtl éU DE^DEJ?^^s^D E 2003

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte, Comissão de Trabalho Técnico para proceder ao levantamento., consolidação e encerramento das contas da então FUNDESP, extinta pela Lei n° 4.749, de 17dejaneirode2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; n a conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; em face do que consta do Decreto n° 21.701, de 27 de fevereiro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/02/2003, e reproduzido no de 21/03/2003, que estabeleceu prazo e normas para o encerramento das atividades da FUNDESP; e considerando a necessidade de proceder ao levantamento e encerramento das contas da extinta FUNDESP, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte, uma Comissão de Trabalho Técnico, para proceder ao levantamento, consolidação e encerramento das contas da então Fundação Estadual do Desporto - FUNDESP, extinta pela Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.

unico

Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técniccna que se refere o art. 1 deste Decreto é composta pelos seguintes sen?id^res - . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MÍÁL DEí2 t DEj?fZ^G ^ DE 2003 I Coordenador: - Telmo Sizino Machado Tojal, RG. n° 109.821-SSP/SE;
IIMembros: a) Jorge Carlos de Santana, R.G. n° 1.160.276- SSP/SE;
b)Ledna Maria Santos, R.G. n° 188.208- SSP/SE;
c)Sebastião Dantas dos Santos, R.G. n° 154.393-8-SSP/SP;
d)Chilon Santos de Barros, R.G. n° 966.422-3- SSP/SE.
Art. 3.
Fica estabelecido um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos d a Comissão constituída por este Decreto.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo do desempenho normal das atribuições do seu cargo ou emprego, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no previsto período de 60 (sessenta) dias, a partir de I o de dezembro de 2003, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei n° 2.148/77, alterado pela Lei n° 3.143/92, e, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de dezembro de 2003.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ã?de da^—^° de 2003; 182° d a Independência e 115" a República. fe MARJL GO R VALHO MANDARINO ADORNO ESTADO EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ ^ DE JLiDE^z^"^cf ? DE 2003 José Sitito Monteiro Secretário de Estado da Juventude e do Ekporte Di Secretário-ChM/da Menezepy$arreU lotttrolamrittÚeral ao Estado /NteoiremoY t:atrentirai Secretário! de Estado de Góvj$rno CONSTnUfO(.ZQO:

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