Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22217, de 25 de setembro de 2003

Nº 22217/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$M? DE (24 DE ífrfkmMODY. 2003

Designa servidores para Coordenação das Agências Formadoras - AGFs, do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO - 2 a Edição, de que trata o Decreto n° 22.189, de 19 de setembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; tendo em vista o que consta do art. 87, § 3 o , inciso lu , e § 4 o , da Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e considerando o que estabelece o Decreto n° 22.189, de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre a gestão do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO - 2 a Edição, no âmbito do Estado de Sergipe, principalmente o seu art. 2 o , que constitui as Agências Formadoras - AGFs, do mesmo Programa, DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados, nos respectivos Municípios, para exercerem a Coordenação das Agências Formadoras - AGFs, do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO - 2 a Edição, constituídas de acordo com o Decreto n° 22.189, de 19 de setembro de 2003, em especial o seu art. 2 o , os seguintes servidores:
IMaria da Conceição Santana Dionízio, RG. N° 538.706/SE, da Agência Formadora de Estância; i 4 - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO l$°JXM? DE M DE J3^/?e4%) DE 2003 H - Ismar Sobral dos Santos, RG. N° 459.036/SE, da Agência Formadora de Nossa Senhora das Dores; m - Edclayde Andréa do Nascimento Moura, RG. N° 1.042.536/SE, da Agência Formadora de Lagarto;
IVAntônio Pereira, RG N° 473.173/Se, da Agência Formadora de Propriá.
Art. 5.
Pela atuação no exercício da respectiva Coordenação, cada servidor, designado de acordo com o art. I o deste Decreto, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante um período de 12 (doze) meses, observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, pelo art. 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94, e observado também, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Parágrafo únicoDeve ser apresentado um Relatório de Coordenação após o período a que se refere o "caput" deste artigo, período esse que pode ser prorrogado, por até igual tempo, mediante Decreto do Governador do Estado, por proposta fundamentada do Secretário de Estado da Educação
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $4 de ^âtl^o / de 2003; 182° da Independência e 115°daRepúblicaS FILHO DO ESTADO Marcos Aurélio do Prado Dias Secretório de Estado da Educação GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° fll-W DE $4 DE áji^/n^^) DE 2003 DESIGN AJ02 2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.