Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22217, de 25 de setembro de 2003
Nº 22217/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$M? DE (24 DE ífrfkmMODY. 2003
Designa servidores para Coordenação das Agências Formadoras - AGFs, do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO - 2 a Edição, de que trata o Decreto n° 22.189, de 19 de setembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; tendo em vista o que consta do art. 87, § 3 o , inciso lu , e § 4 o , da Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e considerando o que estabelece o Decreto n° 22.189, de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre a gestão do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO - 2 a Edição, no âmbito do Estado de Sergipe, principalmente o seu art. 2 o , que constitui as Agências Formadoras - AGFs, do mesmo Programa, DECRETA: