Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22189, de 22 de setembro de 2003
Nº 22189/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° gí. JS9 DE i9 DE -nfí^tisííO DE 2003
Dispõe sobre a gestão do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇAO - 2 a Edição, ao âmbito do Estado de Sergipe, constitui a respectiva Equipe Estadual de Gerenciamento - EEG, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vii, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.60%, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e da Lei Complementar n° 16, de 2$ de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e tendo em vista o que consta do art. 87, § 3", inciso IH, e § 4 o , da Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e Considerando a política educacional do Governo Estadual, pautada na universalização da Educação Básica, qualidade do ensino e valorização dos Profissionais do Magistério; Considerando o Acordo de Participação n° 11/2002, de I o de julho de 2002, celebrado entre o Ministério da Educação (através da Secretaria de Educação à Distância), o Governo do Estado de Sergipe (através da Secretaria de Estado da Educação, então Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer), e os Municípios sergipanos (através das respectivas Prefeituras Municipais), DECRETA: Art I o . A gestão do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇAO - T Edição, no âmbito do Estado de Sergipe, obedece às disposições deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° WM3 DEÍ 9 DEJi^Aie^o DE 2003