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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22126, de 26 de agosto de 2003

Nº 22126/2003

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IV V 1 27 28 14 2 3 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jf/% DE J^DE /haosro DE 2003

Altera o inciso IV do § I o do art. 47, o § 27 do art. 57, o § 14 do art. 329 e o § 2 o do art. 709, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto na Lei Complementar Federal n° 114, de 16 de dezembro de 2002, e na Lei Estadual n° 4.732, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: o do art. 47: "Art 47.... $ r....

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $f de o-jsjfe de 2003; 182° da Independência e 115° da República. ALTERA/352003

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