Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23312, de 2 de agosto de 2005
Nº 23312/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oSáfô DE Ml DE -foüMO DE 2005
Dispõe sobre a execução de despesa, a fixação de limites e a adoção de medidas de controle pará a concessão, aplicação e comprovação dos recursos liberados a título de suprimento de fundos, na Admini stração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em conformidade com o que estabelece a Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964; e tendo em vista a necessidade de estabelecer normas sobre a execução de despesa, a fixação de limites e a adoção de medidas de controle para a concessão, aplicação e comprovação dos recursos liberados a título de suprimento de fundos no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, DECRETA,
TÍTULO ÚNICO – DAS NORMAS SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o . A execução de despesas mediante o regime de suprimento de fundos deve ocorrer na forma estabelecida neste Decreto.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
CAPÍTULO IV
DA COMPROVAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDI
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS