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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23523, de 14 de dezembro de 2005

Nº 23523/2005

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução n° 07/2005, de 16 de agosto de 2005, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de SJergipe - PRONESE, que altera o inciso I do "caput" do art. 15 do inciso I do § I o do art. 3 o e o inciso XI do art. 6 o , e acrescenta a Subseção III da Seçã( I, com o art. 6°-A, do Regimento Intel Regulamento Geral, da referida PRONES) este Decreto é publicada. / •statuto Social; altera o svoga o inciso I do título V do Título o Anexo V do Resolução essa que com GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33.523 DE OS DEJ%%^s%%)DE 2005 Art- 2°. Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, juntamente com a Resolução homologada na forma do seu art. 1°, a partir de 16 de agosto de 2005.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ót3 533 THE 09 DEJt^^ ^ DE 2005

Homologa a Resolução n° 07/2005, de 16 de agosto de 2005, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, que altera o inciso I do "caput" do art. 15 do Estatuto Social; altera o inciso I do § I o do art. 3 o e o inciso XI do art. 4 o , revoga o inciso I do art. 6 o , e acrescenta a Subseção III da Seção I do Capítulo V do Título I, com o art. 6°-A, do Regimento Interno; e altera o Anexo V do Regulamento Geral, da referida PRONESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de janeiro de 2002, especialmente os seus artigos 20 e 21, e com o Estatuto da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, aprovado pelo Decreto n° 20.603, de 18 de abril de 2002, principalmente o parágrafo único do seu art. 27, DECRETA :

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de^p^—^ ° de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ° rno HOMOLOGA/042005 PR O nmMcl ^k l C rjF ,fNVOLVIMffnO C C l^.-,IADO O t r.i -.(ir, :p! CONSTRUINDO NOSSO PROGRESSO RESOLUÇÃO N° 07/2005. De 16 de Agosto de 2005. Altera o inciso I do "caput" do art. 15 do Estatuto Social, bem como o inciso I do § I o do art. 3 o , o inciso XI do art. 4 o ; revoga o inciso I do art. 6°; e acrescenta a Subseção III da Seção I do Capítulo V do Título I, e o art. 6°-A, do Regimento Interno; e altera o Anexo V do Regulamento Geral, da PRONESE. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe/PRONESE, no uso das atribuições regulamentares, RESOLVE : Art. I o - O inciso I do "caput" do art. 15 do Estatuto Social da PRONESE passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15....
IAo Diretor-Presidente, devem ser subordinados um Gabinete, uma Assessoria Técnica e uma Assessoria Jurídica;
II...
III... § I o ...
§ 2º..."
Art. 2.
- Ficam alterados o inciso I do § I o do art. 3 o e o inciso XI do art. 4 o do Regimento Interno da PRONESE, qu^assãmXa vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o ...
I...
II...
§ 1º.. EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSIHNTÁVEL D045S7ADO DE SERGIPE • ^ v/:i^ /^-Í—I:—— M ne PRO NE SE OrSriWOLVIMEMTO •-.US! IN I ÁVEL r ;n ti TUDO CONSTRUINDO NOSSO PROGRESS O
IA PRESIDÊNCIA compreende: l.l.Gabinete; 1.2.Assessoria Técnica; 1.3.Assessoria Jurídica.
II...
III..." "Art. 4 o ... I ...
XIcontrolar, especialmente, as atividades: - do Gabinete; - da Assessoria Técnica; - da Assessoria Jurídica.
XII..."
Art. 3.
- Fica revogado o inciso I do art. 6 o do Regimento Interno da PRONESE.
Art. 4.
- Fica acrescentada a Subseção III da Seção I do Capítulo V do Título lé o correspondente art. 6°-A, do Regimento Interno da PRONESE, com a seguinte redação: "Subseção III Da Assessoria Jurídica
Art. 6-A.
- À Assessoria Jurídica compete:
a)emitir pareceres, relatórios e informações sobre assuntos que lhe forem pertinentes ou aos assuntos que lhe forem encaminhados pelo—-QiretorPresidente;
b)prestar assessoramento jurídico e ne consultoria rem matérias jurídicas relativas às atividades .e relações da Empresa; EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESJAJ)O DE SERGIPE nil i neco PRO NE SE Ofi(WOlVWfWO MJÍTINIAWl DOISTWX) CONSTRUINDO NOSSO PROGRESSO
c)prestar a s se ss o rament o jurídico às Associações Comunitárias e demais entidades conveniadas com a PRONESE, na solução, contratação e fiscalização de obras e serviços, objetivando a legal execução de projetos comunitários;
d)exercer a representação judicial da Empresa, patrocinar defesas, ou requerer ações judiciais em nome da mesma, acompanhando as demandas e/ou litígios relacionados às atividades desta, bem como as inerentes à regular execução de programas e projetos ao encargo da PRONESE;
e)exercer outras atribuições correlatas.
Art. 5.
- Fica alterada a tabela de Funções Gratificadas constantes do Anexo V do Regulamento Geral da PRONESE, sendo acrescentada a função de Chefe da Assessoria Jurídica, passando a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 6.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir desta data. Sala de Reuniões do Conselho/deAifministrajçãa da PRONESE, em 16 de agosto de 2005. y /A // / N VETRA F^i^BALÇÃ O CLÓVIS SILVEIRA PAULO CÉSAR MACHADO EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE / • RESOLUÇÃO N° 07/2005 De 16 de agosto de 2005. ANEXO ÚNICO CONSTRUINDO NOSSO PROGRESSO REGULAMENTO GERAL Tabela de Funções Gratificadas ANEXO V Denominação Gerente de Projeto ; Chefe de Assessoria Técnica 1 Chefe de Assessoria Jurídica Chefe de Gabinete Assessor Técnico i Chefe de Divisão Secretária de Diretoria Assessor de Projeto Chefe de Seção Secretária de Gabinete ; Encarregado de Serviços -1 Encarregado de Serviços - II Quantidade Símbolo FG-9 FG-9 FG-9 FG-8 FG-7 FG-6 FG-5 FG-5 FG-4 FG-4 FG-3 FG-2 Valor (RS) 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.000,00 700,00 600,00 500,00 500,00 300,00 300,00 250,00 200,00 / EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE

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