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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 516, de 8 de dezembro de 2023

Nº 516/2023

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Homologa a Resolução n° 12, de 28 de novembro de 2023, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, e ainda, de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o constante do proc. digitalizado sob nº 70/2023.PRO.ADM.-PRONESE, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução n° 12, de 28 de novembro de 2023, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – PRONESE, que autoriza o pagamento de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) e gratificação anual aos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva da referida empresa, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Zeca Ramos da Silva Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2023. RESOLUÇÃO Nº 12/2023 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o pagamento de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 e gratificação anual aos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva da PRONESE, que não ostente a qualidade de servidor público. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – PRONESE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos XII do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 20.603 de 18 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/04/2002; RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar o pagamento de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 e gratificação anual, no mês de dezembro, equivalente ao 13º salário, aos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva da PRONESE, que não ostente a qualidade de servidor público.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação pelo Governador do Estado, retroagindo seus efeitos a dezembro de 2023. Sala de reuniões do Conselho de Administração da PRONESE, em Aracaju, 28 de novembro de 2023. Zeca Ramos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DA PESCA Presidente do Conselho de Administração

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