Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20432, de 31 de janeiro de 2002
Nº 20432/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iO.faã, DE(% DKJ$I^KC DE 2002
Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, de Comissão de Trabalho Técnico para registro, classificação e organização de Precatórios Judiciais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e em face da necessidade de continuar a reunir e sistematizar regularidade de procedimentos a respeito dos Precatórios provenientes de feitos acompanhados separadamente pelas Procuradorias Especiais do Contencioso Cível, do Contencioso Fiscal e do Contencioso Trabalhista, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Considerando a necessidade de requisitar informações, providenciar cópias de autos, peticionar junto a outras esferas jurisdicionais que não aquela correlata ao respectivo Contencioso, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho, e da Justiça Federal; Considerando as negociações para pagamento dos precatórios, que extrapolam a esfera de atuação de uma só coordenação, havendo créditos de natureza cível, trabalhista, fiscal e previdenciária, com necessidade de elaborar cronograma completo de pagamento dos exercícios de 1997 a 2002; Considerando haver necessidade do desconto do Imposto de Renda, dos créditos de natureza alimentar, mais especificamente dos servidores públicos ativos e inativos, ser efetuado na respectiva folha de pagamento, operação que deverá ser diligenciada junto à SEAD, havendo, na maioria dos processos dessa natureza, litisconsórcios com vários GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WétO-fel DE JÜ DE $A rSttKO DE 2002 requerentes, sendo necessário o acompanhamento individual de cada crédito; Considerando, por fim, ser necessária a programação das moratórias referentes aos créditos não alimentícios, nos termos do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com a finalidade de promover medidas e efetivar a continuidade de procedimentos para identificação, registro e classificação os Precatórios Judiciais, bem como realizar estudos a respeito, em face das recentes Emendas Constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, e propor ou apresentar soluções e providências relacionadas à administração e pagamento dos mesmos Precatórios, objetivando a sua completa organização.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.