Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20398, de 21 de janeiro de 2002
Nº 20398/2002
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Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Natureza e Finalidade Art. I o - A Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, criada e instituída pela Lei Estadual n° 245, de 08 de novembro de 1897, e pela Lei n°2.608 , de 27 de fevereiro de 1987, com regulamentação estabelecida pelos Decretos n°s 8.591, de 28 de julho de 2001, é uma Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira , que se rege pelas Leis e Decretos citados e pelas disposições deste Regulamento Geral. CAPÍTULO N – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO NI – DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA CAPÍTULO V – Da Organização E Competência Da Procuradoria Regional CAPÍTULO VI – Do Funcionamento dos Órgãos Julgadores CAPÍTULO VM – Da Organização e Competência da Secretaria Geral CAPÍTULO V – m Do Pessoal CAPÍTULO DC – Da Posse e Substituição CAPÍTULO X – Da Suspeição CAPÍTULO XI – De afastamento e Remunerações CAPÍTULO XII – Da Publicidade CAPÍTULO XM – Do Patrimônio CAPÍTULO XIV – Dos Recursos, Aplicações e Regime Financeiro CAPÍTULO XV – Das Disposições FinaisGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? 40- J 0 D E /7 DE Jã^eieo DE 2 Q02 Homologa Regulamento Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, especialmente o art. 16, inciso X, o art. 20, inciso IX, alínea "d"% o art. 21, e o art. 26, inciso III, e da Lei n° 2.960, de setembro de 1999, e demais normas da legislação federal pertinente; considerando o que consta do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 18.849, de 29 de maio de 2000, e 20.365, de 24 de dezembro de 2001; e tendo em vista a aprovação, pelo Plenário, do Regulamento Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, DECRETA: Art. I o . Fica homologado o Regulamento Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, datado de 28 de dezembro de 2001, que com este Decreto é publicado.
CAPÍTULO I
Natureza e Finalidade Art. I o - A Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, criada e instituída pela Lei Estadual n° 245, de 08 de novembro de 1897, e pela Lei n°2.608 , de 27 de fevereiro de 1987, com regulamentação estabelecida pelos Decretos n°s 8.591, de 28 de julho de 2001, é uma Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira , que se rege pelas Leis e Decretos citados e pelas disposições deste Regulamento Geral.
CAPÍTULO N – DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO NI – DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA
SEÇÃO I
Composição e Competência do Plenário RUA PROPRIÁ, 315- CENTRO - ARACAJU / SE http://www.iucese.com.br - CGC: 16.460.909/0001-62 PABX: (079) 214-0727 FAX: 214-3461 Ai ^GOVERN O DE GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE ICÍCEOfilO p SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
XVIII - reunir-se, ordinariamente, uma vez por semana, e, extra ordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE ou por dois terços ( 2/3 ) dos vogais;
SEÇÃO II
Composição e Competência das Turmas RUA PROPRIÁ. 315 - CENTRO - ARACAJU / SE http:/Avww iuccse.cow.br - CGC: 16.460.909/0001-62 PABX; (079)2)4-0727 FAX: 214-3461 OOVMNO M GOVERNO DO ESTAD O DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA INDOBTIIIA. COMERCIO • TURISMO JUNTA COMERCIAL DC ESTADO DR SERGIPE
SEÇÃO NI – Atribuições dos Membros do Colegiado de Vogais
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE RUA PROPRIÁ, 315- CENTRO - ARACAJU / httpjfwww iucese com br - CGC 16 460 909/0001,62 PABX; (079) 214-0727 FAX: 214-3461 ^OOVKRNO DE GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE ^SIBfilP E SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO ^ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
XVIII - distribuir os processos de competência das Turmas e do Plenário aos Vogais e proferir despachos de expediente;
XXIII - organizar a composição das turmas , fazendo designação de Vogal ou Turma ad-hoc, quando necessário;
XXVII - superintender, orientar e coordenar os serviços da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, através da Secretaria Geral;
XXVIII - exarar despachos , observada a legislação aplicável;
XXXII - distribuir ao Plenário , para competente julgamento a decisão , processos , consultas e matérias de maior relevância, assim como encaminhar ao mesmo órgão atos e decisõe,s das Turmas que, fundamentalmente , careçam de reexame ou reforma: RUA PROPRIÁ, 315- CENTRO - ARACAJU / SE http://www.iucese.com.br - CGC: 16.460.909/0001-62 PABX: (079) 214-0727 FAX: 214-3461 ^GOVERNO DC GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE CÇCttfiiP P SECRETARIA OE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO ^ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
XXXIII - comunicar-se em matéria de serviço, com autoridade de igual nível;
XXXIV - praticar, em relação ao pessoal da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, atos que, pela legislação aplicável, forem de sua competência;
XXXVI - declarar " ex - oficio ", o arquivamento, o registro, anotação e cancelamento, nos casos previstos no
XXXVII - instituir, em casos de necessidade , comissão permanente ou transitória;
XXXVIII - propor ao Plenário a abertura ou fechamento de Órgão de Atuação Regional;
XXXIX - constituir comissões de licitações, bem assim aprovar os editais de licitação, autorizar-lhes a publicação e homologar os julgamentos das comissões de Licitações;
XL - deliberar sobre os recursos em matéria de licitação.
SEÇÃO NI – Atribuições do Vice - Presidente
SEÇÃO IV
Atribuições do Gabinete da Presidência
CAPÍTULO V
Da Organização E Competência Da Procuradoria Regional
CAPÍTULO VI
Do Funcionamento dos Órgãos Julgadores
SEÇÃO I
PLENÁRIO
SEÇÃO N – TURMAS
SEÇÃO NI – JULGAMENTO DO REGIME SUMÁRIO
SEÇÃO IV
JULGAMENTO NO REGIME ORDINÁRIO
SEÇÃO V
RECURSOS administrativos:
CAPÍTULO V
M – Da Organização e Competência da Secretaria Geral
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DO REGISTRO DO COMÉRCIO
SEÇÃO D – DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
D - Djvisão de Estatística e Biblioteca; Iii - Divisão de Microfilmagem.
SEÇÃO RN – DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
XVIII - manter o registro de averbações e classificação dos descontos e consignações;
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA TÉCNICA preparador e. CESE.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO V
m Do Pessoal
CAPÍTULO DC – Da Posse e Substituição
CAPÍTULO X
Da Suspeição
CAPÍTULO XI
De afastamento e Remunerações
CAPÍTULO XII
Da Publicidade
CAPÍTULO X
M – Do Patrimônio
CAPÍTULO XIV
Dos Recursos, Aplicações e Regime Financeiro
CAPÍTULO XV
Das Disposições Finais