Decretos
Decreto nº 22.427, de 1 de fevereiro de 1933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica disposições do regulamento da profissão de leiloeiro, aprovado pelo decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º, do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que requereram leiloeiros das capitais dos Estados do Pará e do Rio de Janeiro, a Liga do comércio de Petropolis, neste último Estado, bem como os porteiros dos auditorios da justiça local do Distrito Federal, resolve modificar, no regulamento da profissão de leiloeiro, anexo ao decreto n. 21.981, de 19 de outubro de 1932, os artigos e paragrafos adiante mencionados, dando-lhes a redação seguinte, revogadas as disposições em contrário:
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1933. e retificado em 7.3.1933
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.