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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20055, de 4 de outubro de 2001

Nº 20055/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?âÕ.Off DE 03 DE CktítLMO DE 2001

Altera o art. I o e o art. 2 o do Decreto n° 16.834, de 03 de novembro de 1997, que dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, de que trata a Lei n° 3.868, de nomenclatura dos cargos e dos índices de cálculo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta do art. I o da Lei n° 3.868, de 24 de setembro de 1997, especialmente do seu parágrafo 2 o , que assegura a respectiva competência; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 16.834, de 03 de novembro de 1997, em face do que dispõe a Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, e do que estabelece a Lei n° 4.428, de 02 de outubro de 2001, definindo as Tabelas de Vencimento específicas dos Cargos Efetivos de Escrivão de Polícia, de Agente de Polícia Judiciária e de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária, da Polícia Civil, conforme previsto no art. 77 da mesma Lei n° 4.133/99, DECRETA : Art. I o . O art. I o e o art. 2 o do Decreto n° 16.834, de 03 de novembro de 1997, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art I a . A Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, de que trata o art I o da Lei n° 3.868, de 24 de setembro de 1997, dos servidores estaduais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Escrivão de Policia, de Agente de Policia Judiciária e de Agente Auxiliar de Policia Judiciária, da Policia Civil, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, a que se refere a Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, será percebida de acordo com as condições estabelecidas neste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ZO.Otf 2 DE 03 DE OifT%.S"tO DE 2001

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2001.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 03 de o^áb-k^-o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. , ^^ZL- . X ALBANO FRANCO GOVERWWOR DO ESTADO fvalho suída jia Segurança Pública Maria Isabel Carvalho Nabuco D 9 Ávila Secretária de Estado t^ísWpmhéíroTSSchai ?ecretário-Chefe da Casa Civil ALTERA462001

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