Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19813, de 4 de julho de 2001
Nº 19813/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i9Bi3 DE OS. DE %ULL HO DE 2001 ispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para execução do Programa Estadual de Apoio à Gestão Participativa dos Recursos Hídricos, de Usuários de Água, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Sergipe e Piauí, e para implementação de Comitês de Bacias Hidrográficas, e dá providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e o que consta da Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, principalmente o art. I o , inciso VI, o art. 3 o , inciso IV, o art. 31, inciso I, e o art. 46, inciso XV, Considerando que a continuidade da implementação do Programa Estadual de Apoio á Gestão Participativa dos Recursos Hídricos de Usuários de Água é uma necessidade consubstanciada na legislação em vigor, no que a respeito dispõe a Lei n° 3.870/97, em particular os seus artigos I o , 3 o , 31 e 46; Considerando que é de relevância e imprescindibilidade o trabalho a ser desenvolvido principalmente no que tange ao funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, elementos necessários pará a plena implementação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos; Considerando que o trabalho inicial desenvolvido com pleno êxito por Grupo de Trabalho Técnico anterior, criado para a execução do Programa Estadual de Apoio à Organização de Usuários de Água, permitiu, com o apoio de Consultoria, o desenvolvimento de metodologia adequada e a capacitação dos técnicos envolvidos no mesmo Programa; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i9.^3 DE OX DE i ^ ^"O DE 2001
Considerando que o trabalho de continuação da implementação desse Programa deve ser realizado por um Grupo Técnico, a ser realizado, embora, sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo, DECRETA: Art. I o , Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, com a finalidade de promover o necessário trabalho técnico para execução do Programa Estadual de Apoio á Gestão Participativa dos Recursos Hídricos de Usuários de Água, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Sergipe e Piauí, e para implementação de Comitês de Bacias Hidrográficas.
unico
I
II
IV
V
VI