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Decreto Estadual de Sergipe nº 19813, de 4 de julho de 2001

Nº 19813/2001

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i9Bi3 DE OS. DE %ULL HO DE 2001 ispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para execução do Programa Estadual de Apoio à Gestão Participativa dos Recursos Hídricos, de Usuários de Água, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Sergipe e Piauí, e para implementação de Comitês de Bacias Hidrográficas, e dá providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e o que consta da Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, principalmente o art. I o , inciso VI, o art. 3 o , inciso IV, o art. 31, inciso I, e o art. 46, inciso XV, Considerando que a continuidade da implementação do Programa Estadual de Apoio á Gestão Participativa dos Recursos Hídricos de Usuários de Água é uma necessidade consubstanciada na legislação em vigor, no que a respeito dispõe a Lei n° 3.870/97, em particular os seus artigos I o , 3 o , 31 e 46; Considerando que é de relevância e imprescindibilidade o trabalho a ser desenvolvido principalmente no que tange ao funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, elementos necessários pará a plena implementação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos; Considerando que o trabalho inicial desenvolvido com pleno êxito por Grupo de Trabalho Técnico anterior, criado para a execução do Programa Estadual de Apoio à Organização de Usuários de Água, permitiu, com o apoio de Consultoria, o desenvolvimento de metodologia adequada e a capacitação dos técnicos envolvidos no mesmo Programa; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i9.^3 DE OX DE i ^ ^"O DE 2001

Considerando que o trabalho de continuação da implementação desse Programa deve ser realizado por um Grupo Técnico, a ser realizado, embora, sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo, DECRETA: Art. I o , Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, com a finalidade de promover o necessário trabalho técnico para execução do Programa Estadual de Apoio á Gestão Participativa dos Recursos Hídricos de Usuários de Água, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Sergipe e Piauí, e para implementação de Comitês de Bacias Hidrográficas.

unico

I

II

IV

V

VI

Art. 2.
Pela participação no Grupo de que trata o artigo I o deste Decreto, cada servidor deve receber um adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes a UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente no período de junho de 2001 a maio de 2.002, observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, pelo art. 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94, e no que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2001. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?-19:843 DE OXDE Í6ULLHO DE 2001
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, Oi de^i^j%Lo de 2.001; 180° da Independência e 113 o da República CX, ^4%!— / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário S MaAcós Antônio de Melo . xX de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecuplogi Pinheiro Machado tecretário-Chefe da Casa Civil

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