Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19288, de 14 de novembro de 2000
Nº 19288/2000
íGOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?í9.tn DEÍ3 DErít^/nVKO DE 2000
Revoga o Decreto n° 18.246, de 16 de agosto de 1999, que dispõe sobre turno corrido de expediente de trabalho na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 243 a 249, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 167 a 170; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõe o Decreto n° 18.246, de 16 de agosto de 1999, que entrou em vigor a partir de I o de setembro de 1999; e considerando a possibilidade de retornar à situação anterior à vigência do referido Decreto n° 18.246/99, por melhor atender a conveniência administrativa e por dever ser, assim, de maior interesse do serviço, DECRETA; Art. I o . Ficará revogado, a partir de I o de janeiro de 2001, o Decreto n° 18.246, de 16 de agosto de 1999, que dispõe sobre turno corrido de expediente de trabalho na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.