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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19288, de 14 de novembro de 2000

Nº 19288/2000

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íGOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?í9.tn DEÍ3 DErít^/nVKO DE 2000

Revoga o Decreto n° 18.246, de 16 de agosto de 1999, que dispõe sobre turno corrido de expediente de trabalho na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 243 a 249, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 167 a 170; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõe o Decreto n° 18.246, de 16 de agosto de 1999, que entrou em vigor a partir de I o de setembro de 1999; e considerando a possibilidade de retornar à situação anterior à vigência do referido Decreto n° 18.246/99, por melhor atender a conveniência administrativa e por dever ser, assim, de maior interesse do serviço, DECRETA; Art. I o . Ficará revogado, a partir de I o de janeiro de 2001, o Decreto n° 18.246, de 16 de agosto de 1999, que dispõe sobre turno corrido de expediente de trabalho na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.

unico

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração deverá adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, objetivando a sua aplicação e execução.
Art. 3.
Caberá à Controladoria Geral do Estado acompanhar a observância e atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto, com a devida publicação, entrará em vigor a partir de I o de janeiro de 2001.
Art. 5.
Com a vigência deste Decreto, ficarão revogadas as disposições em contrário. Aracaju, AS de uo^Hiu^ , de 2000; 179° da Independência e c 112 o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria IsabeTCarvaího Nabuco D^Ávila Secretária de Estado da Administração t q h ^ Man orAflfonio de Métíõ Secretário, fé Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procufador-Geral do Estado. Jou Augusto chaves Rezende ^ Secrehifio-Chefe da Controladoria Geral do Estado Augusto Pinheiro/Machado Secretário-Chefejka Casa Civil RIVOGA03I000

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