Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19195, de 19 de outubro de 2000
Nº 19195/2000
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á9À95- DE j % DE OiSrrd^^o DE 2000
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais decorrentes de ICM e ICMS, de contribuintes do Estado de Sergipe, baseado no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando os Convênios ICMS n°s 31 e 36, de 26 de abril de 2000, DECRETA: Art. V Os débitos fiscais decorrentes de ICM e ICMS, de contribuintes do Estado de Sergipe, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1999, inclusive os inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, podem ser pagos nas condições estabelecidas neste Decreto, desde que o pedido seja protocolizado até 31 de outubro de § I o . O prazo máximo de parcelamento deve ser de até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.