Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19130, de 27 de setembro de 2000
Nº 19130/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?19J30 DEc?í?DE Jfrtãma,teO DE 2000
Dispõe sobre a criação de Programas, como instrumentos - de organização da ação governamental, com os seus respectivos Códigos e Objetiv os, no âmbito da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V. VII e XXI. da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987. e 2.960, de seu art. 3 o , de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, Considerando a necessidade da organização da ação governamental, que sirva, adequadamente, para uma classificação substantiva das ações orçamentárias, no âmbito da Administração Pública Estadual; "" " Considerando a importância de se recuperar, pará a classificação funcional-programática, o compromisso com a concretitude das ações, mediante urna clara identificação dos produtos a serem obtidos no processo orçamentário; Considerando, por fim, a exigência regular de que planos e projetos orçamentários sejam estruturados modularmente, o que promove e facilita a integração planejamento/orçamento, DECRETA: Art. I a , Ficam criados os Programas da Administração Pública Estadual, como instrumentos de organização da ação governamental, com os respectivos Códigos e Objetivos, conforme estabelecido no Anexo Único deste Decreto
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.