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Decreto Estadual de Sergipe nº 19130, de 27 de setembro de 2000

Nº 19130/2000

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?19J30 DEc?í?DE Jfrtãma,teO DE 2000

Dispõe sobre a criação de Programas, como instrumentos - de organização da ação governamental, com os seus respectivos Códigos e Objetiv os, no âmbito da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V. VII e XXI. da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987. e 2.960, de seu art. 3 o , de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, Considerando a necessidade da organização da ação governamental, que sirva, adequadamente, para uma classificação substantiva das ações orçamentárias, no âmbito da Administração Pública Estadual; "" " Considerando a importância de se recuperar, pará a classificação funcional-programática, o compromisso com a concretitude das ações, mediante urna clara identificação dos produtos a serem obtidos no processo orçamentário; Considerando, por fim, a exigência regular de que planos e projetos orçamentários sejam estruturados modularmente, o que promove e facilita a integração planejamento/orçamento, DECRETA: Art. I a , Ficam criados os Programas da Administração Pública Estadual, como instrumentos de organização da ação governamental, com os respectivos Códigos e Objetivos, conforme estabelecido no Anexo Único deste Decreto

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Art. 2.
A . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
". Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de oStUlk^ o de 2000; 179° da Independência e 112 C da República. ALHANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO + ) , J) ^ ni Marcos Antônio de Mem Secretário de Estado do Planejamento e ^ da Ciência e Tecnologia Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa CMI AI TF.RAMtniw GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NA/0.Í30 DE, % DE,feT^/M%K,P DE 2000 ANEXO ÚNICO -Fls.01/15 ESTADO DE SERGIPE PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL V CÓDIGO DO PROGRAMA

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