Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18859, de 7 de junho de 2000
Nº 18859/2000
unico
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Al%sa DEZ?áDE ^u-fVM5 DE 2000 !onstitui o Conselho Administrativo do Fundo de Aval do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.182, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, especialmente do seu art. 10, parágrafo 2 o , em decorrência de cujas disposições ressalta a necessidade de ser constituído um Conselho Administrativo do mesmo Fundo, e emana a devida competência para sua constituição, DECRETA: Art. I o . Fica constituído o Conselho Administrativo do Fundo de Aval do Estado de Sergipe - CAFAES, pará exercer a administração do Fundo de Aval criado pelã Lei n° 4.182, de 22 de dezembro de 1999.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.