Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25598, de 24 de setembro de 2008
Nº 25598/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SL G. f3? DE 33 DE SeteubflQ DE 2008
Aprova o Regulamento de Operações do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril 2007; combinado com as disposições do Decreto n° 18.859, de 02 de junho de 2000, especialmente o art. 3 o , "caput" e inciso I, que dispõe sobre a elaboração e efetivação do Regulamento do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o Fica aprovado, nos termos do art. 3 o , inciso I do Decreto n° 18.859, de 02 de junho de 2000, o Regulamento de Operações do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, elaborado e deliberado pelo Conselho Administrativo do Fundo de Aval do Estado de Sergipe - CAFAES, que com este Decreto é publicado.