Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25598, de 24 de setembro de 2008

Nº 25598/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SL G. f3? DE 33 DE SeteubflQ DE 2008

Aprova o Regulamento de Operações do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril 2007; combinado com as disposições do Decreto n° 18.859, de 02 de junho de 2000, especialmente o art. 3 o , "caput" e inciso I, que dispõe sobre a elaboração e efetivação do Regulamento do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o Fica aprovado, nos termos do art. 3 o , inciso I do Decreto n° 18.859, de 02 de junho de 2000, o Regulamento de Operações do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, elaborado e deliberado pelo Conselho Administrativo do Fundo de Aval do Estado de Sergipe - CAFAES, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, S5 de JJL§UUJO^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Isasc^nentõEima Secretário de Estado da Fazenda Maria Luciane Onveira^ãlcon Secretária de Estado do Planejamento KJ4na Lúcia Vieira Menezep Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Poulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário CÍóvi/lfàrbosa de Mel o ue$em CÍÓvi/É Secretámo de Estado dejfjoverno APROVA/072008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.