Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4182, de 22 de dezembro de 1999
Nº 4182/1999
LE I W M DE JIA DEJ?íra^fâw?DE 1999
Dispõe sobre a criação do Fundo de Aval do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica criado o Fundo de Aval do Estado de Sergipe, de natureza contábil, com a finalidade de conceder garantias complementares, necessárias a contratação de financiamentos junto às instituições ou agentes financeiros, a microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive em fase de implantação; a pequenos produtores rurais e extrati vistas , pescadores artesanais e artesãos, de forma individual ou organizados em associações ou cooperativas; e a pessoas físicas.
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DI - Recursos provenientes de parcerias com instituições financeiras ou não, sediadas no Brasil ou em outros países, observada a legislação pertinente;