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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18520, de 21 de dezembro de 1999

Nº 18520/1999

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? H.f20 DEjH DE J)eiterm^vtf) DE 1999

Acrescenta parágrafo único ao Art. 2 o do Decreto n° 17.854, de 28 de dezembro de 1998, que restringe, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, o deslocamento ou viagem de servidor para fora do Estado, suspende, em determinados casos, a ,ea%gg^ sua realização, e dá providências correlatas. °" O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 1.806, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o que dispõe o Decreto n° 12.223, de 28 de maio de 1991; e considerando a necessidade de melhor organizar a execução dos serviços e controlar as despesas da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, face à atual capacidade financeira do Estado, adotando medidas que objetivem evitar ou diminuir dificuldades ou problemas futuros que possam comprometer a execução orçamentária e financeira do mesmo Estado, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2 o do Decreto n° 17.854, de 28 de dezembro de 1998, com a seguinte redação: "Art. 2 o ....

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. stâ^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JE.?Sâ DE^i DEye^eshtoivü DE 1999
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jWde AJL-S^—^O de 1999; 178° da Independência elll°d a República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcbs Antônio de Melo Secretário Ide Ektado Mo Planejamento e dalCiência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretáifio de Estadjz da Fazenda A augusto Chaves Rezende "io-Chefe da Controladoria Geraldo Estadt Jorge Araújo SecretárioJckéfe da Casa Civil JOC/ACRESCENTA0499

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