Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18520, de 21 de dezembro de 1999
Nº 18520/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? H.f20 DEjH DE J)eiterm^vtf) DE 1999
Acrescenta parágrafo único ao Art. 2 o do Decreto n° 17.854, de 28 de dezembro de 1998, que restringe, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, o deslocamento ou viagem de servidor para fora do Estado, suspende, em determinados casos, a ,ea%gg^ sua realização, e dá providências correlatas. °" O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 1.806, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o que dispõe o Decreto n° 12.223, de 28 de maio de 1991; e considerando a necessidade de melhor organizar a execução dos serviços e controlar as despesas da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, face à atual capacidade financeira do Estado, adotando medidas que objetivem evitar ou diminuir dificuldades ou problemas futuros que possam comprometer a execução orçamentária e financeira do mesmo Estado, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2 o do Decreto n° 17.854, de 28 de dezembro de 1998, com a seguinte redação: "Art. 2 o ....
unico
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Sergipe nº 21338, de 6 de dezembro de 2002
- Decreto Estadual de Sergipe nº 20368, de 26 de dezembro de 2001
- Decreto Estadual de Sergipe nº 19429, de 26 de dezembro de 2000
- Decreto Estadual de Sergipe nº 18909, de 27 de junho de 2000
- Decreto Estadual de Sergipe nº 18524, de 22 de dezembro de 1999