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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21338, de 6 de dezembro de 2002

Nº 21338/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° et/. 332 DE OT DEJ^motO DE 2002

Prorroga até 31 de dezembro de 2003, os efeitos dos Decretos n° 17.853, 17.854, 17.856 e 17.857, todos de 28 de dezembro de 1998, publicados no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando a necessidade de melhor manter a organização e a execução dos serviços dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo, em relação aos respectivos dispêndios, tendo em vista, também, o dever de observância a normas da legislação complementar à Constituição Federal; Considerando a necessidade de melhor manter o controle das despesas da Administração Estadual; Considerando a necessidade de manter medidas que objetivem evitar dificuldades quanto à execução orçamentária e financeira do Estado, DECRETA : Art. I o . Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2003, os efeitos dos seguintes Decretos, datados de 28 de dezembro de 1998 e publicados no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 1999:

I

II

III

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor, com a devida publicação, a partir de I o de janeiro de 2003, data em que termina a vigência do Decreto n° 20.368, de 24 de dezembro de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de dar^S^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. J^/f/f A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Secretário ife Estado do Planejamento Ciência e Tecnologia eoa L iene iae i cenologia IkFXuliusté Chaves ReSéhde ^^ ^ Secretário^ Jo$é Augush efebia Contra João Secretário de Fernanda Secretário de ria Geral do Estado de Carvalho Filhó dafAdministração d$ Mota da Fazenda ç ^jvse^ueh?artas Secretário de Estado dá O PRORROGA022002 iuí hó n ié ac ao Social AnéMnàdtêh^Qo Recha Messias ieretário-Chefe da Casa Civil

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