Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21338, de 6 de dezembro de 2002
Nº 21338/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° et/. 332 DE OT DEJ^motO DE 2002
Prorroga até 31 de dezembro de 2003, os efeitos dos Decretos n° 17.853, 17.854, 17.856 e 17.857, todos de 28 de dezembro de 1998, publicados no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando a necessidade de melhor manter a organização e a execução dos serviços dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo, em relação aos respectivos dispêndios, tendo em vista, também, o dever de observância a normas da legislação complementar à Constituição Federal; Considerando a necessidade de melhor manter o controle das despesas da Administração Estadual; Considerando a necessidade de manter medidas que objetivem evitar dificuldades quanto à execução orçamentária e financeira do Estado, DECRETA : Art. I o . Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2003, os efeitos dos seguintes Decretos, datados de 28 de dezembro de 1998 e publicados no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 1999:
I
II
III
IV