Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18509, de 10 de dezembro de 1999
Nº 18509/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁE,fO$ DEÍ0 DEJ?eze-iVKO DE 1999
Constitui Comissão lnterinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de CONSIDERANDO as disposições constantes do Art. 225, parágrafo 1°, inciso VI, da Constituição Federal, e o que dispõe a Lei Federal n° 9.795/99, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, bem como o que consta do Art. CONSIDERANDO o dever do Estado e da Sociedade Civil de promover a Educação Ambiental em seus aspectos Formal e Não-Formal; CONSIDERANDO as ações em educação ambiental no Estado, que necessita da tomada de providência do Poder Público, no sentido de estabelecer parâmetros, diretrizes, conteúdos, linhas de ação e outros elementos fundamentais à execução de uma Política Estadual de Educação Ambiental; CONSIDERANDO o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva de inter, multi e transdisciplinaridade, e a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais e global, bem como dos princípios básicos de educação ambiental, DECRETA: Ar t 1°. Fica constituída a Comissão lnterinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Sergipe, com a finalidade de promover a discussão, gestão, coordenação, acompanhamento, avaliação e a implementação das atividades de educação ambiental no Estado, inclusive efetivar a proposição de normas, observadas as disposições legais vigentes.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.