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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19440, de 18 de janeiro de 2001

Nº 19440/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

I w GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ9.4JO DEc $ DE ZDf%f",enO DE 2000

Nomeia os Membros Titulares e Suplentes da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 18.509, de 10 de dezembro de 1999, e o Decreto n° 18.833, de 22 de maio de 2000; e considerando as disposições constantes do "caput" do art. 9 o do Decreto n° 18.509, de 10 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam nomeados Membros Titulares e Suplentes da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Sergipe, conforme segue:
IADEMA - Administração Estadual do Meio Ambiente: Membro Titular - Maria Luiza Santos; Membro Suplente - Maria Claudina Gomes da Silva;

D - SEED - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer: Membro Titular - Elizabeth Azevedo de Oliveira; Membro Suplente - Nabucodonosor Teixeira Bonfim;

IIIIBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Representação Estadual em Sergipe: Membro Titular - Lídia Maass Reis; Membro Suplente - Veralúcia Oliveira Coutinho Ramos;
IVUFS - Universidade Federal de Sergipe: Membro Titular - Symone Christine de Santana Araújo; Membro Suplente - Lício Valério Lima Vieira;
VSEPLANTEC - Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia: Membro Titular - Jessé Cláudio de Lima Costa; Membro Suplente - Esmeralda Maria Castelo Branco do Nascimento Barreto; ¥ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?tíÁk? DEÍ 3 XW,ye-tt/H^KO DE 2000
VIONG - Organização Não Governamental: Membro Titular - Luiz Alberto Paloma res; Membro Suplente - José Antônio Marques de Oliveira.
Parágrafo únicoO mandato dos Membros da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Sergipe, nomeados na forma do "caput" deste artigo, é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de ^. n ^. ^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. U ^z%:—/€— - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Carlos Rezende Secretário Especial do Meio Ambiente Nilson Bar/MSocorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Man os Antônio de Meio Secretário de istado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Augusto PinhekWMackado Secretário-Che/efaXCasa Civil NOMEIA01ZO00

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