o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Ál$33 DEi á DE m fccrO DE 2000
Altera o art. 9 o , acrescendo o inciso VI, do Decreto n° 18.509, de 10 de dezembro de 1999, que constitui Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de necessidade de alterar o Decreto n° 18.099, de 26 de maio de 1999, para ampliar a composição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Sergipe, ° D E CRETA: Art. I o . O art. 9 o do Decreto n° 18.509, de 10 de dezembro de 1999, acrescido do inciso VI, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9 o ....
I
II
III
IV
V
VI
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f%de eo^o-o de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. ^^ - x— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Carlos Rezende Secretário Especial do Meio Ambiente GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lW3 DE^D E mft^O DE 2000 José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Ti t ^Pdu -, Man os Antônio de Melo Secretário di Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnóloga Jyrgê Araújo SecretáriorCnefe da Casa Civil