Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1167, de 16 de junho de 2025
Nº 1167/2025
Reestrutura a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Sergipe – CIEASE, revoga o Decreto nº 18.509, de 10 de dezembro de 1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no Processo Eletrônico nº 129/2024-PRO.ADM.-SEMAC e Considerando as disposições legais da Constituição Federal, em especial os arts. 205 e 225, “caput” e § 1º, inciso VI, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a educação ambiental em todos os níveis de ensino; Considerando o disposto na Lei (Federal) nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação ambiental, bem como no seu decreto regulamentador, o Decreto (Federal) nº 4.281, de 25 de junho de 2002; Considerando o que dispõe a Lei nº 6.882, de 08 de abril de 2010, que institui a Política Estadual de Educação ambiental; Considerando o dever do Estado e da Sociedade Civil de promover a educação ambiental em seus aspectos formal e não formal; Considerando as ações de educação ambiental no Estado de Sergipe, que necessitam de tomada de providências do Poder Público Estadual, no sentido de estabelecer parâmetros, diretrizes, conteúdos, linhas de ação e outros elementos fundamentais à implementação e à execução da Política Estadual de Educação ambiental; Considerando o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade, e a abordagem articulada das questões socioambientais locais, estaduais, regionais, nacionais e globais, bem como os princípios básicos de educação ambiental; D E C R E T A:
XVIII - oportunizar a participação de representante da CIEASE nas ações e projetos de Educação Ambiental em áreas protegidas, assentamentos rurais, remanescentes de quilombos, comunidade indígena, comunidades tradicionais, terreiros de candomblé e outros segmentos religiosos, assegurando a diversidade étnico-racial e cultural; e
XVIII - da Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN/SE;