Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18501, de 10 de dezembro de 1999
Nº 18501/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?JZSG/ jmJiO DEjpeaevn(a%,o DE 1999
Altera o art. 2 o e revoga o art. 4 o do Decreto n° 18.421, de 17 de novembro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o parágrafo I o do art 2 o do Decreto n° 18.421, de 17 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre operações relativa a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o . ...
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.