Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18543, de 30 de dezembro de 1999
Nº 18543/1999
I
a
b
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° i$,âh DE30DE é%Z%MBéO DE 1999
Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 2 o e 3 o do Decreto n° 18.421, de 17 de novembro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e ínsumos destinados à respectiva fabricação, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto n° 18.421, de 17 de novembro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e ínsumos destinados à respectiva fabricação, que passam a vigorar com a redação a seguir: o e 2 o do art. 2 o : "Art 2 o . Fica assegurado ao estabelecimento fabricante dos produtos abaixo indicados, o seguinte tratamento tributário:
II
III
IV
1
a
II
a
b
2
II
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.