Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18185, de 12 de julho de 1999
Nº 18185/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$.l%^ DE i á DE jê^-LHO DE 1999
Constitui Comissão Técnica Especial para acompanhamento e controle do trabalho de consultoria a ser realizada pelo Centro Brasileiro de Energia Eólica, objetivando a quantificação de parâmetros eólicos no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e tendo em vista o que dispõe o § 2 o do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, DECRETA: Art, 1°, Fica constituída uma Comissão Técnica Especial que tem por finalidade acompanhar e controlar o cumprimento do cronograma do trabalho de consultoria a ser realizada pelo Centro Brasileiro de Energia Eólica, vinculado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE — FADE, para quantificação de parâmetros eólicos no Estado de Sergipe. Parágrafo I o . A definição dos critérios de acompanhamento e controle, dentro da finalidade referida no "captit" deste artigo, e a sua distribuição aos integrantes da Comissão Técnica Especial devem ser estabelecidas por ato da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia — SEPLANTEC. Parágrafo 2 o , A Comissão Técnica Especial de que trata este artigo é composta pelos seguintes profissionais:
I
II
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.