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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18644, de 1 de março de 2000

Nº 18644/2000

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Art. 2. Art. 3.
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o GOVERNO OE SERGIPE , , DECRETO N° / f ^?7 DE^D E ttfefâjfcG DE 2000

Renova prazo dos trabalhos da Comissão Técnica Especial de acompanhamento e controle das atividades pará quantificação de parâmetros eólicos no Estado, de que trata o Decreto n° 18.185/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que dispõe o § 2 o do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo de trabalhos da Comissão Técnica Especial constituída pelo Decreto n° 18.185, de 12 de julho de 1999; DECRETA: Art. I o , Fica renovado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo dos trabalhos da Comissão Técnica Especial constituída pelo Decreto n° 18.185, de 12 de julho de 1999, para acompanhar e controlar as atividades a serem realizadas objetivando a quantificação de parâmetros eólicos no Estado de Sergipe.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2° de -f€f/Í^JU^c de 2000; 179° da Independência e 112° da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO T?AM E?VM?Df^ff!rfk ^DEÇBETO N° t%éib DE^D E éç/fífét%tf DE 2000 GOVERNO DE SERGIPE IO Mar Secretário de os Antônio de MelôG ^Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Jarge/Araujo SecretárUchefe da Casa Civil RENOVALHO

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