GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M-043 DE0 4 DE ftGOSTO DE 2000
Renova, por mais 180 (cento e oitenta) dias, prazo dos trabalhos da Comissão Técnica Especial de acompanhamento e controle das atividades para quantificação de parâmetros eólicos no Estado, de que tratamos Decretos n°s 18.185/99 e 18.644/2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que dispõe o § 2° do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de renovar o prazo de trabalhos da Comissão Técnica Especial de que tratam os Decretos n°s 18.185, de 12 de julho de 1999, e 18.644, de 28 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1.
Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo dos trabalhos da Comissão Técnica Especial constituída pelo Decreto n° 18.185, de 12 de julho de 1999, para acompanhar e controlar as atividades a serem realizadas objetivando a quantificação de parâmetros eólicos no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de julho de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oty de O-OSEÍCO de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á9.0J3 DE 0 4 DE foãOSTO DE 2000 r ar Secretário de J, A Marâos Antônio de Melo Istado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia JorgeUraujo Secretáriolchêfe da Casa Civil RENOVAW2000
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